Declaração de Princípio da 

Sociedade Antroposófica no Brasil

contra discriminações de qualquer natureza


A Sociedade Antroposófica no Brasil, baseada na antroposofia e na obra do seu introdutor, Rudolf Steiner, é absolutamente contrária a qualquer forma de discriminação, seja racial ou étnica, de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, nacionalidade, religião, condição socioeconômica, preferência política, deficiências de qualquer natureza, e etária. A Sociedade Antroposófica não admite que, em suas atividades, haja qualquer tipo de discriminação.


Encorajamos todas as instituições que mantêm atividades e impulsos inspirados na antroposofia a se manifestarem publicamente contra qualquer forma de discriminação em suas atividades.

Em favor da dignidade humana

O valor de uma criatura, de uma criação, reside na singular determinação do seu ser, fundamentada em sua essência. A todas as criaturas é conferido esse valor, a dignidade da criatura, através de sua mera existência, e não é dado ao ser humano o direito de violá-la, sob pena de destruir a si próprio.

O ser humano, cuja verdadeira dignidade ultrapassa a mera existência enquanto criatura e se constitui potencialmente um ser livre, criativo e moral, deve ele próprio conferir a si mesmo esse valor - na medida em que ultrapassa a simples dignidade de criatura, que também lhe é concedida, assim como a todos os outros seres, para possuir tal valor em sua consciência. 

Essa dignidade humana fundamentada na autonomia moral não é algo dado e estático, mas algo que se concretiza através da ação humana - e o ser humano também pode perdê-la se não agir de acordo com sua própria determinação individual. Respeitar a dignidade humana significa não impedir o desenvolvimento dessa capacidade individual única do ser humano, mas promovê-la ao máximo, através de um intercâmbio recíproco vigoroso. É nisso que se baseia a dignidade da humanidade como um todo, adequada à nossa atual época da consciência.

Se aspiramos a uma vida baseada na liberdade de espírito não é possível tolerar qualquer forma de preconceito ou discriminação, especialmente quando agimos com uma consciência abafada e não nos desenvolvemos na superação de tais falhas em nossa moralidade.

Texto extraído de Anthro Wiki, verbete 'Dignidade' (Würde), diversos autores, adaptado por Rogério Santos, com contribuições de Rogério Calia, Ute Craemer e Valdemar Setzer.


A dignidade humana e o princípio básico do ser humano livre

“[...]. Com isto fica caracterizada uma objeção do moralismo mal compreendido. Este acredita que uma comunidade de pessoas só seja possível caso todos estejam unidos por uma ordem moral estabelecida em comum. É que esse moralismo simplesmente não entende a unicidade do mundo das ideias. Ele não compreende que o mundo das ideias atuante em mim não difere em nada daquele que atua em meus próximos. Na verdade, essa unidade é apenas um resultado da experiência do mundo. Só que precisa sê-lo; pois se fosse reconhecida de outra forma que não pela observação, em seu domínio não valeria a vivência individual, mas a norma geral. A individualidade só é possível quando cada ser individual sabe do outro apenas mediante observação individual. A diferença entre mim e meu próximo certamente não consiste em vivermos em dois mundos mentais totalmente distintos, e sim no fato de ele receber intuições diferentes do que eu do nosso mundo ideativo em comum. Meu próximo quer realizar as suas intuições e eu as minhas. Caso nós dois realmente nos inspiremos na ideia e não sigamos impulsos exteriores (físicos ou mentais), só podemos nos encontrar na mesma aspiração, nas mesmas intenções. Em pessoas moralmente livres, é impossível ocorrer um mal-entendido moral, um confronto. Somente uma pessoa moralmente não livre, que segue um impulso natural ou um dever obrigatório aceito, repele o próximo quando este não segue o mesmo instinto e o mesmo dever. Viver no amor pela ação e deixar viver, com compreensão pelo querer alheio, é o princípio fundamental dos seres humanos livres. Eles não conhecem nenhum outro dever senão aquele com o qual seu querer se coloca em sintonia intuitiva; o modo como eles irão querer, num caso particular, quem lhes dirá é sua capacidade ideativa. 

Não estivesse presente na entidade humana o fundamento do caráter conciliador, não seria possível inoculá-lo nela por meio de leis exteriores! Somente por serem participantes de um espírito é que os indivíduos também podem conviver entre si. A pessoa livre vive na confança de que a outra pessoa livre pertence, junto com ela, a um mundo espiritual, confuindo com ela em suas intenções. A pessoa livre não exige concordância alguma de seu próximo, contudo a espera, porque ela reside na natureza humana. Com isto não se indicam as necessidades que existem para estas ou aquelas instituições exteriores, e sim a maneira de ser, a disposição anímica, por meio das quais a pessoa, ao vivenciar a si própria, é sobretudo merecedora da dignidade humana entre os semelhantes estimados por ela.

Steiner, Rudolf. A filosofia da liberdade. Cap. IX "A ideia da liberdade", parágrafos 36 e 37, ed. Antroposófica, 2022, trad. de J.Torunsky e R.Santos. São Paulo: Antroposófica, 2022.